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Um pedido de patente representa expectativa de direito, passível de efetivação apenas com sua concessão. Para que isso se concretize, o pedido passará pela análise um técnico do INPI especializado na área específica do objeto reivindicado. A esse momento processual dá-se o nome de “Exame Técnico”.

Dito exame tem como finalidade investigar se o que foi reivindicado cumpre com os requisitos de patenteabilidade previstos em Lei da Propriedade Industrial (LPI). Deve ser requerido pelo usuário ou por qualquer interessado no prazo de 36 meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido (Art. 33 da LPI).

Como resultado, o pedido poderá ser deferido, indeferimento ou sofrer exigências. Estas decisões refletirão em prazos e formas específicas de cumprimento.

Autora: Andrea Maranini

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