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Muitos empresários perguntam se podem manter em estoque produto protegido por patente, sem autorização do titular, ainda que não o tenham fabricado.
A verdade é que manter em estoque também configura crime contra patentes e de concorrência desleal, previstos nos arts. 183, I e II, 184, I e II, 186 e 195, III, todos da Lei nº 9.279/96. Existem exceções, claro, como estocar amostra para fins de pesquisa ou desenvolvimento.
É proibido exportar, vender, expor, oferecer à venda, estocar, ocultar e receber produtos patenteados sem autorização com fins comerciais. Por serem delitos de natureza permanente, cuja consumação se estende no tempo, supermercados, lojas e varejistas devem manter especial cuidado sobre a origem dos produtos que revendem.
Autor: Mauricio Lia