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Muitas pessoas e empresas efetuam o registro da marca e acreditam que com isso estão plenamente protegidas, porém, alguns cuidados devem ser tomados para que o direito possa realmente proteger a marca em uso, conforme alguns exemplos abaixo.

É necessário estar atenta, ou atento, aos serviços/produtos que estão sendo utilizados com a marca. Se o registro no INPI não os listar, não haverá proteção e exclusividade sobre eles. Além disso, é muito comum o titular mudar sua marca, principalmente o logotipo, com o tempo. Da mesma forma, a proteção não o alcançará.

Como resultado, se o uso da marca na prática estiver destoante do registro, o titular corre o risco de não conseguir impedir terceiros pelo uso não autorizado e, ainda, de não ter provas suficientes caso um pedido de Caducidade seja apresentado ao seu registro, correndo o risco de perdê-lo. Por isso, o acompanhamento profissional da marca deve ser mantido para que os registros corretos constem no INPI.
Autor: Mauricio Lia

Autor: Mauricio Lia

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