Não é incomum se deparar com o uso ou até mesmo o registro prévio de uma marca por um terceiro não autorizado. A legislação brasileira, inclusive em respeito a Acordos internacionais, dentre diversos outros aspectos tenta combater a má-fé para evitar tais fatos.
Caso seja ainda um processo de marca, é necessário que se verifique a etapa em que se encontra, pois pode ser viável uma impugnação no próprio INPI brasileiro com o socorro de alguns direitos, como o de precedência. As oportunidades de impugnação no INPI não devem ser desperdiçadas, sob pena de que os argumentos na esfera judicial fiquem mais frágeis.
Para os estrangeiros, a Lei autoriza o combate ao pedido ou registro de má-fé com base no nome da empresa ou marca registrada no exterior e seu uso anterior.
Em suma, trata-se de assunto que requer a atenção de um especialista na área da propriedade intelectual e observação atenta ao momento em que o caso se encontra, não devendo a pessoa de boa-fé desistir de seus direitos sem antes consultar um especialista.
Autor: Mauricio Serino Lia.
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