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O software carrega consigo um suporte lógico, que consiste num conjunto organizado de instruções que fazem com que um programa de computador funcione. Já a patente, é uma proteção concedida pelo Estado para inventos que apresentem novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial.
A Lei nº 9.609/98 prevê um prazo de 50 anos para proteção do software e a Lei nº 9.279/96 um prazo de 15 ou 20 anos para proteção das patentes.

Se o software depender de um hardware que seja essencial para o seu funcionamento, este (o hardware) pode ser protegido por patente, ao passo que a patente, quando implementada com o uso de um software, pode incluir o programa de computador no seu campo de proteção, desde que a reivindicação da patente não incida sobre o programa em si.

Autora: Andrea Maranini

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