O registro de Desenho Industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou do conjunto de linhas e cores aplicado a um produto.
Este pedido é concedido automaticamente, sem exame quanto à novidade ou originalidade, se cumprir requisitos formais, o que torna a sua eficácia relativa. Para que tenha efetividade jurídica, é necessário que o titular requeira o “Exame de Mérito”.
O Exame obrigará o INPI a emitir seu parecer quanto à novidade e originalidade. Como resultado, o INPI poderá instaurar processo de nulidade, abrindo prazo para manifestação ao titular, ou confirmar o registro, desfrutando o titular, neste caso, de documento com maior força jurídica.
O titular do Desenho Industrial poderá requerer o exame de mérito a qualquer tempo durante a vigência do registro.
Autora: Andrea Maranini
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